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Filiado à Fecomerciários |
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INFORMAÇÕES CADASTRAIS E NEGÓCIOS |
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CADASTROS
PESSOAIS
Você
fez uma compra a prazo e agora precisa preencher algumas fichas com os
seus dados pessoais.
Essas
fichas formam um cadastro e as informações que o consumidor fornecer não
podem ser usadas pela empresa para outra finalidade.
Com
relação aos cadastros pessoais, o Código de Defesa do Consumidor
assegura ao consumidor:
•
O direito de corrigir os dados incorretos
•
A retirada das informações negativas após um período de 5 anos
•
O acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e
dados pessoais e de consumo arquivados a seu respeito.
•
O direito de ser comunicado, por escrito, sobre as negativações feitas
pelos Serviços de Proteção ao Crédito e similares.
UMA OBSERVAÇÃO... CUIDADO COM OS MAUS FORNECEDORES!
“O
consumidor pode buscar informações, junto aos órgãos oficiais de
Defesa do Consumidor, sobre os fornecedores de produtos e serviços
antes de fechar o negócio”.
FAÇA SEMPRE UM BOM NEGÓCIO
Negócios
são negócios, mas os direitos dos consumidores devem sempre ser
respeitados!
Vários
serviços do chamado setor financeiro estão protegidos pelo Código de
Defesa do Consumidor, como os serviços de natureza bancária, de crédito,
os consórcios e os relacionados a seguros.
Fica
fácil perceber que boa parte destes serviços tem uma grande importância
no nosso dia-a-dia. Precisamos ficar atentos para que possamos exigir os
nossos direitos de consumidores.
Vamos
então dar algumas dicas que podem ajudar:
As
instituições do chamado setor financeiro não podem, por exemplo,
cobrar por serviços que não tenham sido solicitados ou autorizados.
Também
não podem condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao
fornecimento de outro produto ou serviço: a chamada venda-casada. Pesquise e compare os preços das tarifas dos diversos bancos. Veja se as tarifas que o seu banco está cobrando não estão exageradas. Nesse caso, reclame ou mude de banco.
IMPORTANTE:
Os bancos são
obrigados a afixarem, em locais visíveis, uma tabela com os valores das
tarifas cobradas.
Fonte: Ministério
da Justiça - MJ Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC |
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