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CARTILHA DO VOTO
SOMENTE O VOTO CONSCIENTE PODE FAZER DO BRASIL UM PAÍS SÉRIO,
MUDANDO PARA MELHOR A
REALIDADE QUE VIVEMOS! Conscientes do direito e dever que cada cidadão tem de participar da escolha democrática de seus representantes, vamos levar ao conhecimento de todos quantos possamos alcançar, a CARTILHA ELEITORAL, trabalho elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, com o intuito de esclarecer e fazer com que cada um reflita sobre o poderoso instrumento de mudança que tem nas mãos. CARTILHA ELEITORAL Não venda seu voto. Ele vale muito. Vote sério. É por meio do voto que o eleitor tem a oportunidade de fazer valer sua opinião, ser ouvido pelos políticos. O voto sério é aquele em que o eleitor endossa as propostas de determinado candidato e seu partido, por considera-las melhor para sua cidade, estado e país. Quem não se interessa pela política está virando as costas para mudar tudo o que acha errado, seja atos de corrupção, seja uma política de educação ou uma rua esburacada. Ser cidadão é participar como membro titular de uma sociedade, em que todos os participantes têm direito a opinar sobre como tudo deve ser feito e aprimorado. Quando você está vendendo seu voto? Para o Brasil se tornar um país sério, é necessário acabar com a idéia de que as eleições constituem oportunidades privilegiada para pedir favores ou ganhar presentes dos políticos. Você está vendendo seu voto quando aceira votar em determinado candidato em troca do recebimento de cesta básica, roupas, sapatos, dentadura, material de construção, camisas para time de futebol, móveis, casas, cadeira de rodas, ferramentas, pagamento de fiança, cobertores, colchões, fogões, redes, lotes, caixões, pagamento de aluguel, passagens, financiamento para quermesses e outros bens. Sem dúvida, a vida dos brasileiros não está fácil. A maioria precisa de muita coisa, passa por dificuldades econômicas. Mas vender o voto é péssimo negócio, porque ele vale muito mais do que qualquer coisa que o candidato possa oferecer. Com ele, você pode melhorar a vida da sua família, da sua rua, da sua comunidade, da sua cidade, do seu estado, de seu país. Se você vota sério, em candidato honesto, os recursos públicos podem ser empregado em escolas dotadas de bons professores, boa infra-estrutura e boa merenda, onde seus filhos poderão aprender mais e melhor, quebrando a roda da pobreza e subindo na vida. Também haverá verbas para construir mais creches públicas, hospitais, casas populares, transporte etc. Na maioria das vezes, a venda do voto ocorre porque você está desiludido com a política e os políticos, muitos dos quais prometem e não cumprem. Por esse motivo, você aceira “presentes”, acreditando estar levando vantagem sobre o candidato. Mas na verdade, está sendo passado para trás. É preciso conhecer o passado de cada candidato para poder votar certo, no perfil mais honesto e capaz. Quem vota sério tem a oportunidade de cobrar do candidato tudo o que ele propôs fazer para a cidade durante a campanha eleitoral. As leis vêm sendo aprimoradas para acabar com a corrupção na política. No ano passado, por exemplo, foi aprovada a Lei 9840, que tenta acabar com a compra de votos em suas mais diversas formas. Ela é o primeiro projeto de lei de iniciativa popular (encaminhado pelo povo) que chegou ao congresso, por iniciativa do Conselho Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, que contou com o apoio da OAB. O Brasil é um país sério. Quem não são sérios são alguns administradores públicos que, por isso mesmo, precisam ficar fora da vida pública. Somente o voto sério pode estabelecer uma relação de igualdade entre os cidadãos e as autoridades públicas. Não venda seu voto. Seja um cidadão por inteiro. Você pode aceitar brindes? O oferecimento de brindes de campanha – como bonés, buttons, camisetas, chaveiros, canetas, pentes etc – não é considerado compra de votos. Mas é bom ficar de olho aberto, porque atrás de um ingênuo brinde pode haver a intenção de barganhar o voto. Portanto, se você aceitar um brinde, não se considere comprometido em retribuir ao candidato de alguma forma, muito menos com seu voto. Você tem de raciocinar que quanto mais brindes um candidato distribui, mais poder econômico ele dispões. Ele é um candidato rico. Por isso mesmo, pode estar envolvido com grupos econômicos importantes, que sustentam sua campanha. Ele pode estar “vendendo” sua candidatura que ficará compromissada com tais grupos, e, portanto, descompromissado com as propostas de interesse do cidadão comum, que quer mais saúde, educação, transporte, segurança e qualidade de vida. Por isso, independente do brinde VOTE SËRIO. Escolha o candidato mais honesto e competente para mudar sua cidade e melhorar sua qualidade de vida. Fique de olho no dinheiro da campanha eleitoral O financiamento das campanhas eleitorais também deve ser um tema para o qual o eleitor precisa estar muito atento. Os partidos ou seus candidatos são os responsáveis pelas despesas da campanha eleitoral, assim como somos responsáveis pelas contas e despesas de nossa casa. Os candidatos e partidos devem informar à Justiça Eleitoral sobre o valor máximo a ser gasto por candidatura. Segundo a lei, gastar recursos além dos valores declarados resulta em pagamento de multa cinco a dez vezes superior à quantia declarada. Os partidos precisam constituir comitês financeiros, até 10 dias úteis após a convenção, para arrecadar e gerir recursos. O candidato é o ú8nico responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha e deve abrir conta bancária para registrar o movimento financeiro dos gastos. Portanto, o candidato não pode alegar que desconhece a origem e como é gasto o dinheiro de sua campanha; ou seja, fingir-se de santo, que desconhecia as falcatruas. Em campanhas anteriores foram muitas as denúncias envolvendo grupos empresariais importantes no financiamento irregular de campanhas. Em algumas pré-campanhas, os candidatos forma listas de adesão, endossadas por todo o tipo de patrocinadores e alguns governos fazem o que chamam de “caixa 2 de campanha”, com recursos públicos, utilizados para ajudar os candidatos da situação. Quem pode fazer doação A questão das doações é igualmente importante. Tem de obedecer critérios, ou seja, pessoa física só pode doar 10% dos rendimento brutos recebidos no ano anterior. E as empresas (pessoas jurídicas), até 2% do faturamento bruto do ano anterior. Um cidadão também pode contribuir para uma candidatura. No entanto, muitas empresas prestam serviços a determinado governo, vencendo licitações nem sempre sérias, para ajudar no financiamento da campanha do candidato oficial, por baixo do pano. De acordo com a lei, as doações feitas diretamente nas contas de partidos e candidatos deverão ser efetuadas por meio de cheques cruzados e nominais. Dessa forma a lei quer evitar que haja o uso de caixa 2 ou contas fantasmas, como já registrado em campanhas anteriores, que indignaram o povo brasileiro. A lei também proíbe o partido ou o candidato de receber doação de: entidade ou governo estrangeiro. Órgãos públicos, concessionário ou permissionário de serviço público, entidade de direito privado, entidade de utilidade pública, entidade de classe ou sindical, pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Estaria, nesse caso, configurado o tráfico de influência, pelo qual um concessionário (que presta serviço público) receberia uma concessão (por exemplo, uma estrada) e retribuiria fazendo doação ao candidato do governo durante as eleições. O que você precisa saber sobre pesquisas eleitorais As entidades ou empresas que realizam pesquisas de opinião púbica, para saber a intenção de voto dos eleitores, devem registrar a pesquisa na Justiça Eleitoral até 5 dias antes da divulgação, acompanhada das seguintes informações: nome do contratante, valor e origem dos recursos, metodologia e período de pesquisa, plano de amostragem, sistema de controle e verificação, questionário utilizado e nome de quem pagou o trabalho. Por que tudo isso? Com esses dados, a lei procura evitar que se produzam pesquisas fraudulentas, que possam enganar o eleitor e levá-lo a mudar seu voto. Quem não conhece uma pessoa que prefere votar em um candidato que está na frente das pesquisas, com chances reais de se eleger? Se alguém faz uma pesquisa falsa e divulga, está dando um jeitinho ilegal para favorecer determinado candidato e mudar os rumos da campanha eleitoral. Além de ajudar a compor o clima da campanha, auxiliando uma candidatura a decolar ou estacionar, as pesquisas também são utilizadas pelos candidatos que estão na frente para obter mais recursos dos financiadores. A lei prevê punição para quem divulga pesquisa fraudulenta, que acaba em manipulação do eleitorado. Tal atitude é considerada crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa. Fim da Impunidade Uma das coisas que mais causam indignação, atualmente, é a impunidade. Muita gente, principalmente nas eleições, infringe a lei porque sabe que não será punido. A Lei 9840 quer mudar essa realidade. Se antes, trocar doações por votos não resultava em punição do candidato – favorecido pela lentidão do processo – agora, passou a ser infração eleitoral, apurada de forma rápida, o que levará o candidato a ser multado, perder o registro ou até mesmo o diploma; ou seja, ganha a eleição, mas não leva porque cometeu um crime eleitoral. Outra mamata que acabou é a possibilidade de anistia, como já ocorreu tantas vezes. O candidato era pego “com a boca na botija” mas tinha seus crimes perdoados. Dessa forma, a lei moraliza o processo eleitoral e coloca o político ao alcance da lei. Assim como todos os cidadãos, eles também têm de responder por suas faltas e seus crimes, cumprindo as penas previstas quanto violar a lei. Uma das jogadas oportunistas da campanha eleitoral é a inauguração de grandiosas obras no final do mandato para beneficiar o candidato situacionista. Em muitos casos, as dívidas não serão pagas, mas herdadas pelos sucessores, que ficarão de mãos amarradas sem poder realizar uma boa administração diante de seu grau de endividamento. Outra estratégia utilizada para ganhar voto, que ficava impune, era conceder aumento aos funcionários públicos às vésperas da eleição, agora proibida. O melhor jeito para controlar as dívidas públicas é o voto, tirando da vida pública os administradores que fazem má gestão, são gastões e desonestos. Fim do abuso político A Lei 9840 também moraliza as campanhas eleitorais ao proib9r o uso da máquina administrativa. A lei eleitoral já proibia o uso de símbolos, frases ou imagens divulgados por propaganda institucional, em campanha de candidato à reeleição. Mas isso era muito pouco. Era necessário colocar um freio no poder dos políticos que usam a máquina pública a favor de seu candidato ou de si próprio, no caso de reeleição. E como se faz isso? Beneficiando um grupo de eleitores, seja pavimentando uma rua, fazendo um aterro, seja canalizando um rio, ou construindo um ponte. Melhorias que todos os cidadãos têm direito, mas são destinadas apenas a uma comunidade que apóia o candidato oficial. Os políticos também fazem barganhas a seu favor, quando distribuem remédios, leite, vagas em hospitais públicos, tratamento dentários ou quando anistiam (perdoam) multas sobre impostos, como se os cidadãos não tivessem legítimo direito a esses serviços que, nas mãos de políticos inescrupulosos, acabam virando moeda de troca. Outra forma de utilizar o dinheiro público em benefício p5óprio é por meio do chamado empreguismo. O prefeito ou vereador emprega pessoas em cargos públicos com o compromisso de receber delas apoio político. Em vez de funcionários públicos escolhidos pela compet6encia, para bem atender o povo, o que há são cabos eleitorais que só se preocupam em fazer política para permanecer no cargo. Fim do abuso da mídia Embora a lei estabeleça que todas as TVs, rádios e jornais devem dar um tratamento igual a todos os candidatos, isso quase nunca acontece. As matérias, em grande parte, deixam transparecer o apoio dado a este ou aquele candidato, que sempre aparece de forma positiva, enfatizando seus pontos fortes e, por longo tempo, nos veículos de comunicação. A propaganda eleitoral no rádio e na TV só é permitida dentro do horário eleitoral gratuito e está proibida a veiculação de propaganda paga para impedir mais tempo de exposição aos candidatos com maiores recursos, que, nesse caso, podem conquistar com mais facilidade os eleitores. Durante a campanha eleitoral são divulgadas, muitas vezes, denúncias sem fundamento que denigrem a imagem de um candidato. Este nem sempre consegue retratação na Justiça Eleitoral. Até mesmo em debates, que deveriam propiciar aos candidatos uma exposição igualitária na mídia, há manipulações. Um veículo de comunicação manipula o eleitor quando abre espaço apenas para opiniões que favorecem determinada candidatura ou quando torna sensacional algum fato para ajudar ou prejudicar um candidato. A imprensa é formadora de opinião, influenciando a sociedade com seus posicionamentos, podendo ajudar ou destruir políticos. Fonte: OAB/SP
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