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Filiado à Fecomerciários |
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MENSALIDADES ESCOLARES |
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O
primeiro passo é saber o que é um CONTRATO.
“O
contrato é um documento básico numa relação de consumo e por isso
exige muita atenção. Ele é um acordo de vontades, estabelecendo
direitos e deveres entre as partes. No caso da relação de consumo,
aquela entre o consumidor e o fornecedor, o contrato pode ser escrito ou
verbal”.
Todo
contrato deve ter:
•
Letras em tamanho de fácil leitura.
•
Linguagem simples e direta.
Outras observações importantes:
•
As cláusulas que limitam os direitos do consumidor devem ser bem
destacadas.
•
Atenção! O consumidor tem direito ao conhecimento prévio do contrato
e as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável
ao consumidor.
•
As cláusulas contratuais excessivamente desvantajosas para o
consumidor, chamadas de cláusulas abusivas, podem ser declaradas nulas
pela Justiça. • Nunca assine um contrato sem antes ler com atenção. Em caso de dúvida, leve o contrato ao PROCON ou procure a orientação de quem entende.
Leia
com cuidado o contrato antes de assinar! Estudantes também são consumidores.
Atenção!
Existe
uma lei específica que trata de mensalidades escolares. Além do Código de Defesa do Consumidor, as escolas particulares devem observar a LEI Nº 9.870 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
Entre
outras regras, esta lei determina: A escola é obrigada a informar aos alunos, afixando nas suas dependências, em local de fácil acesso, de forma clara, os valores das mensalidades, com antecedência mínima de 45 dias, antes da data final para a matrícula.
As
escolas podem rever os valores das mensalidades somente uma vez por ano. NOTA ZERO PRA QUEM NÃO CUMPRIR! A ESCOLA ESTÁ OBRIGADA A OBSERVAR:
•
O aluno em débito com a escola não poderá ser desligado antes do final
do ano letivo.
•
Se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas, não poderá ser humilhado
e nem ameaçado.
•
É proibida a retenção de documentos escolares ou a aplicação de qualquer
outra penalidade pedagógica, por motivo de atraso no pagamento das
mensalidades. Fonte: Ministério da Justiça - MJ -Secretaria de Direito Econômico - SDE Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC |
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