Para ver a logomarca do SECS instale Java Script

Filiado à Fecomerciários

e Força Sindical

 

 
 
 
     

 

 
   

 

 
 

Mural

 

                                                  MENSALIDADES ESCOLARES

 
 

Home
Sindicato às Ordens
Histórico
Base Territorial
Diretoria
Convênios
Convenções Coletivas
Piso Varejista
Info O Comerciário
Galeria de Fotos
Mural
Dia do Comerciário
Feriados Nacionais
Ginásio Poliesportivo
Barraca de Praia
Salão de Beleza
Videoteca
Kit Bebê
Fale Conosco
Associe-se Já
Homologacoes

 

 

O primeiro passo é saber o que é um CONTRATO.

“O contrato é um documento básico numa relação de consumo e por isso exige muita atenção. Ele é um acordo de vontades, estabelecendo direitos e deveres entre as partes. No caso da relação de consumo, aquela entre o consumidor e o fornecedor, o contrato pode ser escrito ou verbal”.

 

Todo contrato deve ter:

• Letras em tamanho de fácil leitura.

• Linguagem simples e direta.

 

Outras observações importantes:   

• As cláusulas que limitam os direitos do consumidor devem ser bem destacadas.

• Atenção! O consumidor tem direito ao conhecimento prévio do contrato e as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

• As cláusulas contratuais excessivamente desvantajosas para o consumidor, chamadas de cláusulas abusivas, podem ser declaradas nulas pela Justiça.

• Nunca assine um contrato sem antes ler com atenção. Em caso de dúvida, leve o contrato ao PROCON ou procure a orientação de quem entende.

Leia com cuidado o contrato antes de assinar!

Estudantes também são consumidores.

Atenção!

Existe uma lei específica que trata de mensalidades escolares.

Além do Código de Defesa do Consumidor, as escolas particulares devem observar a LEI Nº 9.870 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.

Entre outras regras, esta lei determina:

A escola é obrigada a informar aos alunos, afixando nas suas dependências, em local de fácil acesso, de forma clara, os valores das mensalidades, com antecedência mínima de 45 dias, antes da data final para a matrícula.

As escolas podem rever os valores das mensalidades somente uma vez por ano.

NOTA ZERO PRA QUEM NÃO CUMPRIR! A ESCOLA ESTÁ OBRIGADA A OBSERVAR:

• O aluno em débito com a escola não poderá ser desligado antes do final do ano letivo.

• Se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas, não poderá ser humilhado e nem ameaçado.

• É proibida a retenção de documentos escolares ou a aplicação de qualquer outra penalidade pedagógica, por motivo de atraso no pagamento das mensalidades. 

Fonte: Ministério da Justiça - MJ -Secretaria de Direito Econômico - SDE

           Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC

 
 
 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Santos

Rua Itororó, 79 - 7o/8o andar - Centro - Santos - Cep 11010-071 - Fone: (13) 2138-6060

presidencia@comerciarios.com.br    -    diretoria@comerciarios.com.br

secretaria@comerciarios.com.br   -    contribuicoes@comerciarios.com.br