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Filiado à Fecomerciários |
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PRAZOS PARA RECLAMAÇÕES |
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TUDO
TEM SEU TEMPO
Na
vida, tudo tem seu tempo. Nas relações de consumo isso também
acontece. Os prazos previstos
no Código de Defesa do Consumidor (Art. 26) para reclamar dos defeitos
aparentes ou de fácil constatação em produtos e serviços são: 30
dias para os não-duráveis, como: alimentos ou serviço de lavagem
de roupa; e 90 dias para os duráveis, como: eletrodomésticos ou
a reforma de uma casa. É
bom lembrar que os fornecedores podem oferecer prazos maiores de
garantia, através do Termo de Garantia. Por isso, não se
esqueça de exigir o Termo de Garantia
juntamente com a Nota Fiscal e o Manual de Instruções.
Existe
ainda o direito ao arrependimento (Art.49 do Código de Defesa do
Consumidor), do tipo: “
Fiz o negócio mas me arrependi. Não quero mais ficar com o produto ou
serviço.”
Mas
lembre-se: você só terá o direito de se arrepender e desistir do
contrato se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial, em
casos como: vendas por telefone, “telemarketing”,
internet, entre outras. Nesses casos, o seu prazo de arrependimento é
de 7 dias.
A HORA DA ENTREGA
A
hora de receber a encomenda de um produto comprado é sempre cheia de
grande euforia. Assim, preste atenção para não se entusiasmar demais
e esquecer algumas providências importantes.
Por exemplo, verifique se o produto que está sendo entregue confere com
a Nota de Pedido e com a Nota Fiscal.
Caso
identifique algum problema, recuse o recebimento, especificando o
motivo, e exija a correção do problema identificado ou a troca do
produto.
OBSERVAÇÃO:
“
Guarde bem a Nota Fiscal e o Termo de Garantia . Eles são documentos
necessários em caso de reclamação. Verifique ainda se a
embalagem está fechada e, notando qualquer defeito no produto,
devolva-o, exigindo o valor pago de volta ou a troca do produto”.
Fonte: Ministério da Justiça - MJ - Secretaria de Direito Econômico - SDE Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC |
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