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AMPARO
ASSISTENCIAL AO IDOSO E DEFICIENTE
Benefício destinado a pessoas
que não têm condições financeiras de contribuir para a
Previdência Social. Têm direito ao amparo assistencial os
idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam
atividade remunerada e os portadores de deficiência
incapacitados para o trabalho e uma vida independente.
Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda
mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Além disso, essas pessoas não podem ser filiadas a um regime
de previdência social nem receber benefício público de
espécie alguma.
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de
pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais,
filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e
irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos.
O amparo assistencial pode ser pago a mais de um membro da
família desde que comprovadas todas a condições exigidas.
Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente
será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver recuperação da
capacidade para o trabalho ou quando a pessoa morrer. O
amparo assistencial é intransferível e, portanto, não gera
pensão aos dependentes.
O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência
Social mediante o cumprimento das exigências legais e a
apresentação dos seguintes documentos:
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou
número de inscrição do Contribuinte
Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se
possuir; Documento de Identificação(Carteira de Identidade
e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); Cadastro de
Pessoa Física - CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o
beneficiário for viúvo(a); Comprovante de rendimentos dos
membros do grupo familiar; Curatela, quando maior de 21 anos
e incapaz para a prática dos atos da vida civil; Tutela, no
caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou
desaparecidos;
Representante Legal (se for o caso), apresentar:
Cadastro de pessoa Física - CPF;
Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou
Carteira de trabalho da Previdência Social
Formulários: Requerimento de Benefício Assistencial – Lei
8.742/93;
Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar
do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência; Procuração
(se for o caso), acompanhada de identificação e CPF do
procurador.
Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de
benefício:
Para o idoso, idade mínima de 65 anos (Art. 38 da Lei
8.742/93 c/c art. 1º Lei 9.720/98;
Para o deficiente, parecer da Perícia-Médica comprovando a
deficiência (Art. 20 da Lei 8.742/93);
Renda mensal da família ser inferior a ¼ (um quarto) do
salário-mínimo vigente na data do requerimento (§ 3º do art.
20 da Lei 8.742/93);
Não estar recebendo benefício pela Previdência Social ou por
outro regime previdenciário (§ 4º do art. 20 da Lei
8.742/93).
Maiores
informações:
www.previdenciasocial.gov.br
PREVFone: 135
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