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APOSENTADORIA P/TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Pode ser Integral ou
Proporcional

Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador
homem deve comprovar pelo menos 35 anos de
contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para
requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem
que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a
idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos
53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um
adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de
dezembro de 1998 para completar 30 anos de
contribuição).
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de
idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40%
sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para
completar 25 anos de contribuição).
A perda da qualidade de segurado não será considerada
para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, conforme estabelece a Lei nº 10.666, de 8
de maio de 2003. O trabalhador terá, no entanto, que
cumprir um prazo mínimo de contribuição à Previdência
Social. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991
devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os
filiados antes dessa data têm de seguir a tabela
progressiva.
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível
e irrenunciável: a partir do primeiro pagamento, o
segurado não pode desistir do benefício. O trabalhador
não precisa sair do emprego para requerer a
aposentadoria.
Para maiores informações,
consulte:
PREVNet:
www.previdenciasocial.gov.br
PREVFone: 135
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