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C.A.T. - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
Na falta da comunicacção por parte da empresa, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ao qual seja filiado ou o médico que o atendeu poderão fazê-lo.
O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito a receber benefício da Previdência Social enquanto estiver afastado de suas atividades.
Para isso, a empresa deve informar o acidente ao INSS por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (C.A.T), que é o documento oficial de registro de acidentes.
Havendo ou não afastamento do trabalho, a C.A.T deverá ser entregue no INSS até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente. Em caso de morte do segurado, a comunicação deverá ser feita imediatamente.
Na falta de aviso por parte da empresa, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ao qual seja filiado ou o médico que o atendeu poderão fazê-lo.
São considerados pela Previdência Social como acidentes do trabalho aqueles que , ocorrem no exercício de atividade a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, seja temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
Além disso, as doenças profissioais produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinadas atividades e acidentes ocorridos no percurso entre a residência e o local de trabalho também são considerados acidentes do trabalho.
O segurado que sofre acidente do trabalho e necessita ficar afastado de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos têm direito ao auxílio-doença por acidente do trabalho.
Esse benefício deve ser requerido nas agências da Previdência e será pago até que o segurado recupere sua capacidade laborativa.
Para a concessão dos benefícios acidentários, o INSS não exige o cumprimento de carência, ou seja, não há um número mínimo de contribuições para que os segurado tenha direito ao benefício. Maiores detalhes: Ministério da Previdência Social
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