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EXAMES MÉDICOS
O
que são? A realização destes exames é disciplinada pelo Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora no 7.
Do
ingresso na empresa à demissão do trabalhador, as empresas são
obrigadas a realizar uma série de exames médicos em seus funcionários,
para verificar o estado de saúde que apresentam e diagnosticar se têm
algum tipo de doença profissional ou não ou qualquer quadro clínico
que possa vir a desencadeá-los.
Estes
exames integram o Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional –
PCMSO e têm o caráter de prevenir e fazer diagnóstico precoce dos
agravos à saúde relacionados ao trabalho e de constatar a existência
de doenças profissionais ou danos irreverssíveis à saúde do
trabalhador.
Caso
neles se venha a diagnosticar doença ocupacional, o trabalhador deverá
ser encaminhado ao INSS, com emissão de CAT – Comunicação de
Acidente do Trabalho para ser afastado das atividades, ter seus direitos
previdenciários acionados e iniciar o tratamento necessário.
Em
casos em que sejam identificados fatores que possam desencadear doenças,
profissionais ou não, os serviços médicos que realizarem os exames
deverão determinar às empresas a adoção de medidas cabíveis de
controle de riscos no ambiente de trabalho e encaminhar o trabalhador
para tratamento. Tipos de exames e sua indicação
O
médico examinador deve ter formação em Medicina do Trabalho, só
podendo ser substituído por outro especialista, a critério do
coordenador do PCMSO, quando não houver esse profissional na localidade
onde a empresa está instalada.
Os
exames médicos devem ser acompanhados de um relatório com histórico
detalhado do quadro de saúde do trabalhador e descrição de sua
atividade profissional. A avaliação clínica deve englobar a história
clínica e ocupacional e exame físico.
Quando
necessário, o médico responsável deverá solicitar exames
complementares que serão obrigatoriamente pagos pela empresa. Prazo de validade
O
exame médico periódico pode substituir o exame demissional quando
realizado dentro do período de até 135 dias antes da demissão. Isso
significa que se o funcionário for demitidos nesse período não será
necessário realizar exame demissional. Alerta
Algumas empresas de utilizam desse exame para efetuar demissões. Por isso é indispensável que o trabalhador fique atento a todas as anotações feitas pelo médico em seu prontuário. Deve conferí-las detalhadamente antes de assinar o laudo.
Direitos e Deveres
Após a realização do exame, o trabalhador terá direito à cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com reprodução fiel de sua condição de saúde. Este atestado deve conter os riscos ocupacionais específicos à atividades do empregado ou registrar a ausência deles; e ainda a indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo-se os exames complementares e data em que foram realizados.
Atenção:
Não
assine o atestado se:
Alguns Cuidados
Para
cumprir as determinações legais, particularmente as definidas pela
NR-7, as empresas são obrigadas a realizar anualmente o exame médico. Esses exames são um momento privilegiado para avaliação da saúde do trabalhador. Mas para que atinjam esse objetivo é necessário que o trabalhador saiba como devem ser realizados e exija que os examinadores cumpram integralmente a NR-7.
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