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HOMOLOGAÇÕES ATENÇÃO! AS HOMOLOGAÇÕES DEVERÃO SER AGENDADAS POR TELEFONE NA SEDE OU SUBSEDES.
NOVO FORMULÁRIO PARA HOMOLOGAÇÕES
O Ministério do Trabalho, informa a todas
as empresas que, por meio da Portaria 1.621 de
Assim, o novo modelo, constante do anexo I da citada portaria, tornou-se de utilização obrigatória para todas as rescisões de contrato de trabalho, desde 1º de janeiro de 2011. Informamos que as orientações de preenchimento do novo TRCT encontram-se nas “Instruções de Preenchimento”, cujo modelo pode ser encontrado AQUI.
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